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Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia
A prisão em flagrante é medida de exceção que exige verificação imediata de legalidade, com requerimento de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A audiência de custódia, prevista em normas processuais e tratados internacionais de direitos humanos, assegura a apresentação do preso ao juiz em até vinte e quatro horas.
- Flagrante próprio, impróprio ou presumido
- Audiência de custódia emergencial
- Medidas cautelares diversas
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